[{"Id":"2","Secretaria":"Previguaba - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Iguaba Grande","Gestor":"ROGÉRIO MAIA VIEIRA","Cargo":"PRESIDENTE","Email":"contato@previguaba.rj.gov.br","Telefone1":"2226241334","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"Segunda a Sexta, das 8h às 17h","Rua":"R. Altieres Mello dos Santos","Numero":"20","Bairro":"Cidade Nova","Cep":"28960000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https:///imagens/145.jpg","DataInicio":"1997-06-23","DataFim":null,"Apresentacao":"O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Iguaba Grande – PREVIGUABA foi instituído pela Lei de nº 038/97 em 23 de junho de 1997, tratando-se de Autarquia Municipal responsável pelo Regime Próprio de Previdência Social, com a finalidade de prover os direitos previdenciários aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e seus dependentes, devendo assegurar o caráter contributivo e solidário, bem como o equilíbrio financeiro e atuarial, em consonância com os preceitos da Lei de nº 1.228/2017 que o reestrutura.\r\n\r\nAssim, no exercício de suas atribuições o PREVIGUABA preza pelo cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que se encontram expressos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.","Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.transparencia.previguaba.rj.gov.br/secretaria/2"}]